O Professor Antonio
Marcos Nunes dos Reis* defende o fim
da isenção tributária nas denominações religiosas. Levando-se em conta o que
vem sendo publicado ultimamente nas Redes Sociais e também nos meios de comunicação
onde “dinheiro são desviado dos fieis,
depositado em contas particulares de alguns “lideres religiosos” e até mesmo
transportados em malas para outros países”, conforme denúncias publicadas
em A
GAZETA (04 de março de 2012 pp. 10-11).
A necessidade de
fiscalização parece mais relevante quando se leva em conta o fato de que as
denominações religiosas contam com imunidade tributárias garantida pela
Constituição Federal. As denominações Religiosas são isentas de pagar impostos
aos Municípios, Estados e a União, algo que precisa ser revisto. Elas são
tratadas com liberdade total. A elas é dada carta branca, sem uma fiscalização
pública efetiva e isso precisa mudar.
Para se ter imunidade
tributária é preciso provar a prestação de serviço público essencial. Ocorre
que atualmente, ao existe autoridade pública que faça a conferencia dos
serviços efetivamente prestados pelas comunidades religiosas.
As denominações
religiosas são obrigadas a apresentar à Receita Federal uma declaração anual de
informações de pessoas jurídicas (DIPJ), em que afirmam o quanto arrecadaram no
ano e como aplicaram os recursos. Eventualmente é feita uma outra declaração de
crédito de tributos federais, quando precisam quitar algum tipo de débito.
Fora isso, suas
receitas não passam por acompanhamento público. As irregularidades só são
encontradas a partir de denuncias ou de indícios de fraude, sonegação ou
enriquecimento ilícito.
As denominações
religiosas precisam estar na vanguarda nos processos de transparência e de
controles públicos e sociais. As denominações religiosas fazem parte da
sociedade e esse tipo de fiscalização não fere o Cristianismo, que sempre zelou
pelo justo e o correto.
O problema é que as
denominações religiosas no Brasil, ainda estão ancoradas em uma imagem de que o
sagrado é bom, justo e, portanto, isento de qualquer tipo de fiscalização. Não
devemos nos esquecer que, as denominações religiosas não são perfeitas.
Perfeição, só na Glória lá no Céu. Aqui na terra, elas possuem estruturas
humanas e falhas.
As denominações
religiosas são instituições privadas e espirituais apenas no que diz respeito à
fé, a seus ritos e suas crenças, a confessionalidade. No demais, são
instituições públicas.
Na realidade, a
imunidade tributária fere o estado laico, que é neutro em relação as questões
religiosas. É um privilégio, quando devemos ser todos iguais. A imunidade
tributária gozada pelas denominações religiosas abre espaço para a prática de
alguns crimes, principalmente os ficais, já que não há uma fiscalização da
arrecadação das denominações religiosas. Na realidade, é praticamente
impossível controlar essas movimentações.
No demais, acredito
que a liderança das denominações religiosas que são transparentes, (na maioria,
são verdadeiros servos e servas do Senhor) que cumprem realmente o que está
escrito nas Escrituras, que têm relevante serviço prestado a comunidade e que
não tem o que temer, sejam contra o fim da imunidade. Pelo contrário, será uma
forma de peneirar os “lobos vestidos com pele de ovelha” no meio religioso e se
manifestarem aqueles que realmente foram chamados e vocacionados por Deus ao
seu santo ministério.
* Antonio Marcos Nunes dos Reis
Licenciado em Ciências Teológicas e História. Atualmente é Professor de
Educação Religiosa e História na rede municipal de Educação do Município de
Nova Venécia, lecionando na EMEF: Dr. Adalton Santos, sob a direção da
Professora Eleusa Pansiere Souza Zucolotto.
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