sábado, 17 de março de 2012

ISENÇÃO TRIBUTÁRIA NAS DENOMINAÇÕES RELIGIOSAS

O Professor Antonio Marcos Nunes dos Reis* defende o fim da isenção tributária nas denominações religiosas. Levando-se em conta o que vem sendo publicado ultimamente nas Redes Sociais e também nos meios de comunicação onde “dinheiro são desviado dos fieis, depositado em contas particulares de alguns “lideres religiosos” e até mesmo transportados em malas para outros países”, conforme denúncias publicadas em A GAZETA (04 de março de 2012 pp. 10-11).

A necessidade de fiscalização parece mais relevante quando se leva em conta o fato de que as denominações religiosas contam com imunidade tributárias garantida pela Constituição Federal. As denominações Religiosas são isentas de pagar impostos aos Municípios, Estados e a União, algo que precisa ser revisto. Elas são tratadas com liberdade total. A elas é dada carta branca, sem uma fiscalização pública efetiva e isso precisa mudar.


Para se ter imunidade tributária é preciso provar a prestação de serviço público essencial. Ocorre que atualmente, ao existe autoridade pública que faça a conferencia dos serviços efetivamente prestados pelas comunidades religiosas.

As denominações religiosas são obrigadas a apresentar à Receita Federal uma declaração anual de informações de pessoas jurídicas (DIPJ), em que afirmam o quanto arrecadaram no ano e como aplicaram os recursos. Eventualmente é feita uma outra declaração de crédito de tributos federais, quando precisam quitar algum tipo de débito.

Fora isso, suas receitas não passam por acompanhamento público. As irregularidades só são encontradas a partir de denuncias ou de indícios de fraude, sonegação ou enriquecimento ilícito.

As denominações religiosas precisam estar na vanguarda nos processos de transparência e de controles públicos e sociais. As denominações religiosas fazem parte da sociedade e esse tipo de fiscalização não fere o Cristianismo, que sempre zelou pelo justo e o correto.

O problema é que as denominações religiosas no Brasil, ainda estão ancoradas em uma imagem de que o sagrado é bom, justo e, portanto, isento de qualquer tipo de fiscalização. Não devemos nos esquecer que, as denominações religiosas não são perfeitas. Perfeição, só na Glória lá no Céu. Aqui na terra, elas possuem estruturas humanas e falhas.

As denominações religiosas são instituições privadas e espirituais apenas no que diz respeito à fé, a seus ritos e suas crenças, a confessionalidade. No demais, são instituições públicas.

Na realidade, a imunidade tributária fere o estado laico, que é neutro em relação as questões religiosas. É um privilégio, quando devemos ser todos iguais. A imunidade tributária gozada pelas denominações religiosas abre espaço para a prática de alguns crimes, principalmente os ficais, já que não há uma fiscalização da arrecadação das denominações religiosas. Na realidade, é praticamente impossível controlar essas movimentações.

No demais, acredito que a liderança das denominações religiosas que são transparentes, (na maioria, são verdadeiros servos e servas do Senhor) que cumprem realmente o que está escrito nas Escrituras, que têm relevante serviço prestado a comunidade e que não tem o que temer, sejam contra o fim da imunidade. Pelo contrário, será uma forma de peneirar os “lobos vestidos com pele de ovelha” no meio religioso e se manifestarem aqueles que realmente foram chamados e vocacionados por Deus ao seu santo ministério.



* Antonio Marcos Nunes dos Reis

Licenciado em Ciências Teológicas e História. Atualmente é Professor de Educação Religiosa e História na rede municipal de Educação do Município de Nova Venécia, lecionando na EMEF: Dr. Adalton Santos, sob a direção da Professora Eleusa Pansiere Souza Zucolotto.

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